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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 38/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ZONA DE CONTROLE (CTR) DE RIBEIRÃO PRETO
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade disciplinar o tráfego de aeronaves sob VFR na Zona de Controle (CTR) de Ribeirão Preto, por meio do uso de Rotas Especiais de Aeronaves (REA), objetivando evitar interferência com o tráfego IFR do Aeródromo de Ribeirão Preto/Leite Lopes – SP (SBRP), por meio do estabelecimento de limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas.
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As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos Órgãos ATC com jurisdição nos setores envolvidos e ao tráfego de aeronaves e helicópteros VFR em circulação nos limites da Zona de Controle de Ribeirão Preto.
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PORTÃO DE ENTRADA - Espaço aéreo definido para uso ao se entrar na REA.
ROTA ATS - Rota específica, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
ROTA ESPECIAL DE AERONAVES (REA) - Trajetórias de voo VFR, apoiadas em pontos geográficos visuais no terreno, indicadas como referência para orientação do voo visual de aviões, dispostas de forma a não interferir nos procedimentos IFR e no tráfego local do aeródromo de Ribeirão Preto.
ZONA DE CONTROLE DE RIBEIRÃO PRETO (CTR) - Área circular com centro nas coordenadas 21º 08’33.60”S/047º 46’ 33.60” W e raio de 14 NM, tendo como limite inferior solo ou água e como limite superior 5500 pés de altitude exclusive.
TRECHO - Segmento da Rota Especial definido entre duas posições de referência.
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2.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo).
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2.2. As aeronaves em voo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, previstas na ICA 100-12, destacadamente o que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
NOTA: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência, e que o voo visual, apoiado ou não por outros meios de navegação (satelital, inercial ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12 (Regras do Ar).
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2.3. As REA ALFA, BRAVO, CHARLIE e DELTA estão classificadas como espaço aéreo Classe “C”.
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2.4. As Rotas Especiais de Aeronaves definidas nesta AIC tem a finalidade de permitir uma aproximação padronizada em condições exclusivamente VFR para as aeronaves que pretendam pousar em SBRP.
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2.5. As rotas possuem pontos de referência visual (cidades, obstáculo natural e edificação), associadas às coordenadas geográficas, onde as aeronaves chegando para SBRP procedentes dos setores NE, E e SE é compulsório o ingresso pelos Portões BRODOWSKI ou SERRANA entre a altitude máxima de 4500 pés (AMSL) e a altitude mínima de 3700 pés (AMSL), após essas cidades prosseguir para a posição PIRIPAU sendo compulsório estar na altitude de 3700 pés (AMSL) na vertical da posição PIRIPAU. As aeronaves chegando para SBRP procedentes dos setores NW, W e SW é compulsório o ingresso pelos Portões DUMONT ou PONTAL entre a altitude máxima de 4500 pés (AMSL) e a altitude mínima de 3500 pés (AMSL), após essas cidades prosseguir para a posição USP sendo compulsório estar na altitude de 3500 pés (AMSL) na vertical da posição USP. As aeronaves chegando para SBRP procedentes dos setores N poderão ingressar pelos portões BRODOWSKI ou PONTAL, e as aeronaves chegando pelo setor S poderão ingressar pelos portões DUMONT ou SERRANA entre a altitude máxima de 4500 pés (AMSL) e a altitude mínima prevista para o respectivo corredor, após essas cidades prosseguir para a posição USP ou PIRIPAU sendo compulsório estar na altitude prevista para a respectiva posição.
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3.1. Toda aeronave em evolução na CTR Ribeirão Preto, de acordo com as regras de voo visual (VFR), com destino ao aeródromo de Ribeirão Preto deve compulsoriamente utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO A), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-YS, em consonância com as legislações em vigor.
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3.2. As aeronaves que estiverem prosseguindo para pouso em Ribeirão Preto deverão manter contato bilateral com o APP-YS na frequência 119.75 MHz alternando 119.55 MHz, até a posição USP ou PIRIPAU, conforme o caso. Após essas posições deverão manter contato bilateral com a TWR-RP na frequência 118.00 MHz alternando 121.60 MHz.
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3.3. As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3 NM de largura (1.5 NM para cada lado do eixo nominal) e, como limites verticais, a altitude estabelecida para cada trecho da rota (vide ANEXO A).
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3.4. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser efetuadas a partir dos fixos de posição, definidos no ANEXO A, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.
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3.5. As rotas criadas nesta AIC, conforme descrito no ANEXO A, são de uso compulsório para as aeronaves de asas fixas.
NOTA: Os Helicópteros que estiverem chegando para pouso em SBRP, ou para os helipontos próximos ao Aeródromo de Ribeirão Preto, até um raio de 5NM, deverão prosseguir conforme orientação do Controle Academia.
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4 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO A)
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Posição BRODOWSKI (20º59’29” S / 047º39’31” W) e Posição PIRIPAU (21º07’43”S / 047°40’47” W).
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As aeronaves chegando para SBRP deverão passar a Posição BRODOWSKI em uma altitude mínima de 3700 pés (AMSL) e máxima de 4500 pés (AMSL) e na Posição PIRIPAU, altitude compulsória de 3700 pés (AMSL).
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Da Posição BRODOWSKI para a Posição PIRIPAU, rumo 210°.
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4.1.4 Procedimentos Gerais
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a) sentido único da Posição BRODOWSKI para a Posição PIRIPAU; e
b) rota utilizada exclusivamente para CHEGADA ao Aeródromo de Ribeirão Preto por aeronaves procedentes dos setores N, NE e E da TMA-YS.
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4.1.5 Referências Visuais
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Cidade de BRODOWSKI e Morro do PIRIPAU.
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Posição SERRANA (21º12’41” S / 047º35’44” W) e posição PIRIPAU (21º07’43” S / 047°40’47” W).
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As aeronaves chegando para SBRP deverão passar a Posição SERRANA em uma altitude mínima de 3700 pés (AMSL) e máxima de 4500 pés (AMSL) e na Posição PIRIPAU, altitude compulsória de 3700 pés (AMSL).
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Da Posição SERRANA para a Posição PIRIPAU, rumo 338°.
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4.2.4 Procedimentos Gerais
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a) sentido único da Posição SERRANA para a Posição PIRIPAU; e
b) rota utilizada exclusivamente para CHEGADA ao Aeródromo de Ribeirão Preto por aeronaves procedentes dos setores S, SE e E da TMA-YS.
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4.2.5 Referências Visuais
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Cidade de SERRANA e Morro do PIRIPAU.
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Posição DUMONT (21º14’11” S / 047º58’24” W) e Posição USP (21º09’25” S / 047º51’15” W).
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As aeronaves chegando para SBRP deverão passar a Posição DUMONT em uma altitude mínima de 3500 pés (AMSL) e máxima de 4500 pés (AMSL) e na Posição USP, altitude compulsória de 3500 pés (AMSL).
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Da Posição DUMONT para a Posição USP, rumo 075°.
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4.3.4 Procedimentos Gerais
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a) Sentido único da Posição DUMONT para a Posição USP; e
b) rota utilizada exclusivamente para CHEGADA ao Aeródromo de Ribeirão Preto por aeronaves procedentes dos setores S, SW e W da TMA-YS.
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4.3.5 Referências Visuais
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Cidade de DUMONT e a USP (Universidade de São Paulo).
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Posição PONTAL (21º01’21” S / 048º02’14” W) e posição USP (21º09’25” S / 047º51’15” W).
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As aeronaves chegando para SBRP deverão passar a Posição PONTAL em uma altitude mínima de 3500 pés (AMSL) e máxima de 4500 pés (AMSL), e na Posição USP na altitude compulsória de 3500 pés (AMSL).
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Da Posição PONTAL para a Posição USP, rumo 149°.
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4.4.4 Procedimentos Gerais
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a) Sentido único da Posição PONTAL para a Posição USP; e
b) rota utilizada exclusivamente para CHEGADA ao Aeródromo de Ribeirão Preto por aeronaves procedentes dos setores N, NW e W da TMA-YS.
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4.4.5 Referências Visuais
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Cidade de PONTAL e a USP (Universidade de São Paulo).
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5.1. Esta Circular entra em vigor em 23 APR 2020.
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5.2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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5.3. Esta AIC republica a AIC N13/20.
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